Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC): O que é, quem deve cumprir e consequências do incumprimento
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O que é o RGPC?
O Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC) foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021 e entrou em vigor a 7 de junho de 2022. O seu objetivo é reduzir os riscos de corrupção e infrações conexas, como tráfico de influências, participação económica em negócio ou branqueamento de capitais, através da implementação de medidas preventivas em entidades públicas e privadas.
A supervisão da aplicação cabe ao Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC).
Quem está obrigado a cumprir?
O RGPC aplica-se a:
Organizações privadas com 50 ou mais trabalhadores, incluindo sucursais de empresas estrangeiras em Portugal.
Entidades públicas: serviços do Estado, autarquias, regiões autónomas e organismos com 50 ou mais trabalhadores.
Entidades reguladoras e equiparadas, como o Banco de Portugal (com exceções específicas).
O que as organizações devem implementar na prática
Para cumprir o RGPC, as entidades abrangidas devem adotar instrumentos de controlo e prevenção:
Plano de Prevenção de Riscos (PPR)
Identificação dos riscos de corrupção e medidas de mitigação
Revisão obrigatória a cada 3 anos ou sempre que existam alterações relevantes
Divulgação interna e relatórios periódicos (outubro e abril)
Código de Conduta
Regras éticas, gestão de conflitos de interesse, proibição de subornos, uso de bens institucionais e sanções aplicáveis
Revisão e divulgação obrigatória no prazo de 10 dias após criação ou atualização
Canal de Denúncias
Seguro, confidencial e independente
Garantia de anonimato, não retaliação e prazos de resposta (7 dias para acusar receção; 3 meses para comunicar medidas)
Formação e Comunicação
Formação anual obrigatória para dirigentes e trabalhadores sobre ética, integridade e aplicação prática dos instrumentos do RGPC
Inclusão no processo de integração de novos colaboradores
Responsável pelo Cumprimento Normativo (RCN)
Membro da direção com independência e autonomia para implementar e monitorizar o PPR, código de conduta, canal de denúncias e formação
Sistemas de Controlo Interno e Auditoria
Segregação de funções críticas (ex.: aprovações financeiras, compras)
Procedimentos escritos e auditáveis
Relatórios e medidas corretivas em caso de falhas
Consequências do não cumprimento
As organizações e dirigentes que não implementem ou incumpram os requisitos do RGPC ficam sujeitos a coimas significativas:
Organizações (pessoas coletivas):
2.000 € a 44.891,81 € para infrações graves
1.000 € a 25.000 € para restantes infrações
Dirigentes e trabalhadores (pessoas singulares):
Até 3.740,98 € em casos graves
Até 2.500 € em infrações menos graves
Mesmo que a coima seja paga, a entidade mantém a obrigação de implementar os instrumentos em falta. Além disso, administradores, dirigentes e RCN podem ser responsabilizados pessoalmente se tiverem cometido a infração ou se, tendo conhecimento, nada fizerem para a evitar.
Conclusão
O RGPC obriga organizações públicas e privadas a instituir práticas sólidas de prevenção da corrupção. Para além de ser uma exigência legal, trata-se de uma oportunidade para reforçar a ética, transparência e confiança na gestão.
Na prática, as empresas devem garantir:
Plano de Prevenção de Riscos atualizado;
Código de Conduta aplicável e divulgado;
Canal de Denúncias seguro e funcional;
Formação contínua e sensibilização;
Auditorias regulares e um responsável independente pelo cumprimento normativo.
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