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Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC): O que é, quem deve cumprir e consequências do incumprimento


O que é o RGPC?


O Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC) foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021 e entrou em vigor a 7 de junho de 2022. O seu objetivo é reduzir os riscos de corrupção e infrações conexas, como tráfico de influências, participação económica em negócio ou branqueamento de capitais, através da implementação de medidas preventivas em entidades públicas e privadas.


A supervisão da aplicação cabe ao Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC).


Quem está obrigado a cumprir?


O RGPC aplica-se a:

  • Organizações privadas com 50 ou mais trabalhadores, incluindo sucursais de empresas estrangeiras em Portugal.

  • Entidades públicas: serviços do Estado, autarquias, regiões autónomas e organismos com 50 ou mais trabalhadores.

  • Entidades reguladoras e equiparadas, como o Banco de Portugal (com exceções específicas).


O que as organizações devem implementar na prática


Para cumprir o RGPC, as entidades abrangidas devem adotar instrumentos de controlo e prevenção:


  1. Plano de Prevenção de Riscos (PPR)

    • Identificação dos riscos de corrupção e medidas de mitigação

    • Revisão obrigatória a cada 3 anos ou sempre que existam alterações relevantes

    • Divulgação interna e relatórios periódicos (outubro e abril)


  2. Código de Conduta

    • Regras éticas, gestão de conflitos de interesse, proibição de subornos, uso de bens institucionais e sanções aplicáveis

    • Revisão e divulgação obrigatória no prazo de 10 dias após criação ou atualização


  3. Canal de Denúncias

    • Seguro, confidencial e independente

    • Garantia de anonimato, não retaliação e prazos de resposta (7 dias para acusar receção; 3 meses para comunicar medidas)


  4. Formação e Comunicação

    • Formação anual obrigatória para dirigentes e trabalhadores sobre ética, integridade e aplicação prática dos instrumentos do RGPC

    • Inclusão no processo de integração de novos colaboradores


  5. Responsável pelo Cumprimento Normativo (RCN)

    • Membro da direção com independência e autonomia para implementar e monitorizar o PPR, código de conduta, canal de denúncias e formação


  6. Sistemas de Controlo Interno e Auditoria

    • Segregação de funções críticas (ex.: aprovações financeiras, compras)

    • Procedimentos escritos e auditáveis

    • Relatórios e medidas corretivas em caso de falhas


Consequências do não cumprimento


As organizações e dirigentes que não implementem ou incumpram os requisitos do RGPC ficam sujeitos a coimas significativas:


  • Organizações (pessoas coletivas):

    • 2.000 € a 44.891,81 € para infrações graves

    • 1.000 € a 25.000 € para restantes infrações

  • Dirigentes e trabalhadores (pessoas singulares):

    • Até 3.740,98 € em casos graves

    • Até 2.500 € em infrações menos graves


Mesmo que a coima seja paga, a entidade mantém a obrigação de implementar os instrumentos em falta. Além disso, administradores, dirigentes e RCN podem ser responsabilizados pessoalmente se tiverem cometido a infração ou se, tendo conhecimento, nada fizerem para a evitar.


Conclusão


O RGPC obriga organizações públicas e privadas a instituir práticas sólidas de prevenção da corrupção. Para além de ser uma exigência legal, trata-se de uma oportunidade para reforçar a ética, transparência e confiança na gestão.


Na prática, as empresas devem garantir:

  • Plano de Prevenção de Riscos atualizado;

  • Código de Conduta aplicável e divulgado;

  • Canal de Denúncias seguro e funcional;

  • Formação contínua e sensibilização;

  • Auditorias regulares e um responsável independente pelo cumprimento normativo.


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