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Formação interna, SIGO e 40 horas obrigatórias: o que as empresas devem saber


A formação contínua é uma obrigação legal das empresas e uma ferramenta essencial para desenvolver competências, melhorar o desempenho e preparar os trabalhadores para novos desafios.

Em Portugal, a referência geral é de 40 horas anuais de formação por trabalhador. Uma dúvida frequente é saber se a formação interna, ministrada pela própria empresa, pode contar para esse dever legal.

A resposta é simples: sim, pode contar, desde que esteja devidamente planeada, realizada, documentada e comprovada.


A formação interna conta para as 40 horas?


A formação contínua pode ser assegurada pelo próprio empregador, por entidade formadora certificada ou por estabelecimento de ensino reconhecido.

Assim, a empresa pode promover formação interna relevante para os seus trabalhadores. O ponto essencial é garantir que a formação tem:

  • objetivos definidos;

  • conteúdos identificados;

  • duração comprovada;

  • formandos identificados;

  • evidências de presença;

  • ligação às funções ou ao desenvolvimento profissional.


A questão principal não deve ser apenas “a formação está no SIGO?”, mas sim: a empresa consegue provar que a formação ocorreu e que teve relevância profissional?


O que é o SIGO?


O SIGO é uma plataforma utilizada para o registo de ações de formação e para a emissão de certificados no âmbito aplicável do Sistema Nacional de Qualificações.

Permite organizar informação sobre a entidade promotora, a ação de formação, datas, duração, conteúdos, formandos e certificados.

Por isso, o SIGO é uma ferramenta importante de formalização e rastreabilidade. No entanto, não deve ser confundido com a própria obrigação laboral das 40 horas.


O SIGO é obrigatório?

Depende.

O SIGO é especialmente relevante quando a empresa pretende emitir certificados formais através da plataforma, registar formação no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações ou reforçar a evidência documental perante trabalhadores, clientes, auditores ou entidades fiscalizadoras.

Ainda assim, nem toda a formação interna tem de estar registada no SIGO para poder ser considerada no âmbito das 40 horas obrigatórias.

Em muitas situações, como formação em procedimentos internos, segurança, qualidade, compliance, proteção de dados, liderança, comunicação ou ferramentas digitais, a documentação interna pode ser suficiente, desde que seja completa e fiável.


DGERT, SIGO e 40 horas: conceitos diferentes

É importante não confundir três realidades.

A certificação DGERT reconhece a qualidade de uma entidade formadora.

O SIGO permite registar ações e emitir certificados, quando aplicável.

As 40 horas obrigatórias resultam do dever legal de formação contínua previsto no Código do Trabalho.

Estas dimensões podem estar ligadas, mas não são a mesma coisa.


Uma empresa pode fazer formação interna sem ser uma entidade formadora certificada para o mercado, desde que consiga comprovar adequadamente a formação realizada.

Que evidências deve a empresa guardar?

Para reduzir riscos e tornar a formação defensável, a empresa deve manter um arquivo com:

  • designação da ação;

  • objetivos;

  • conteúdos programáticos;

  • datas e carga horária;

  • modalidade da formação;

  • identificação dos formandos;

  • identificação do formador ou responsável;

  • folhas de presença ou registos de assiduidade;

  • materiais de apoio;

  • avaliações ou exercícios, quando aplicável;

  • comprovativo ou certificado interno.


Quanto mais robusta for a documentação, maior será a capacidade da empresa para demonstrar o cumprimento do dever de formação.


A melhor prática


A formação contínua não deve ser tratada apenas como uma obrigação administrativa.

As 40 horas devem integrar um plano anual de desenvolvimento de competências, alinhado com a estratégia da empresa, as funções dos trabalhadores e os riscos do negócio.

A empresa deve identificar necessidades, planear ações, registar evidências, avaliar a eficácia da formação e analisar, quando aplicável, a utilização do SIGO.

Esta abordagem permite cumprir a lei e transformar a formação numa ferramenta real de melhoria do desempenho.


Conclusão


A formação interna pode contar para as 40 horas anuais obrigatórias, desde que seja efetiva, relevante, documentada e comprovável.

O SIGO é uma ferramenta útil para reforçar a formalização e a rastreabilidade da formação, mas não é, em todos os casos, a única forma de demonstrar que a formação ocorreu.

Na JFA Training apoiamos empresas na estruturação de planos de formação, na organização da documentação e no enquadramento da formação contínua obrigatória, ajudando a transformar uma exigência legal numa oportunidade concreta de desenvolvimento.


Artigo revisto a 26/05/2026

 
 
 

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